Última Atualização 26 de março de 2023
CPP:
Art. 368 dispõe: Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: Francisco, por estar em lugar incerto e não sabido, após ser denunciado pelo Ministério Público, foi citado por edital. No referido processo criminal, atribui-se a ele a prática de um crime doloso, cuja pena máxima é de quatro anos de reclusão. Considerando essa situação e o entendimento jurisprudencial e doutrinário, assinale a opção correta: Se for levada aos autos a informação de que Francisco está em país estrangeiro, o juiz determinará a citação por carta rogatória, sendo reestabelecida a fluência do prazo prescricional a partir da expedição da ordem.
FCC (2015):
QUESTÃO CERTA: Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: Se o acusado estiver em lugar sabido em um país estrangeiro, ele será citado mediante carta rogatória, mantendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
CPP: Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.