Prazo de Cinco Dias Para Oferecimento da Denúncia

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Última Atualização 22 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: O prazo de cinco dias para oferecimento da denúncia, nas hipóteses de réu preso, a fim de evitar a restrição prolongada à liberdade sem acusação formada, configura prazo próprio.

Conforme o STJ, o prazo de cinco dias para oferecimento da denúncia, nas hipóteses de réu preso, a fim de evitar a restrição prolongada à liberdade sem acusação formada, configura prazo IMPRÓPRIO (quando não cumprido, não gera consequência de perder o direito de oferecer denúncia).

A imposição do quinquídi o para a oferta da acusação contra réu preso visa evitar o prolongamento da segregação à liberdade sem a existência de denúncia ofertada. Contudo, por se tratar de prazo processual IMPRÓPRIO, em situações excepcionais, será possível relativizar o quinquídio. Desse modo, a aferição do excesso de prazo para o oferecimento da denúncia também deve observar o princípio da proporcionalidade. Jurisprudência do STJ. 2. Constrangimento ilegal à liberdade de locomoção não configurado. 3. Ordem denegada. (TJ-PA – HC: 201430219861-2014)

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