Prazo da Suspensão do Prazo Prescricional

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Última Atualização 28 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Francisco, por estar em lugar incerto e não sabido, após ser denunciado pelo Ministério Público, foi citado por edital. No referido processo criminal, atribui-se a ele a prática de um crime doloso, cuja pena máxima é de quatro anos de reclusão. Considerando essa situação e o entendimento jurisprudencial e doutrinário, assinale a opção correta: De acordo com o entendimento do STJ, a suspensão do prazo prescricional não poderá ultrapassar quatro anos, que é a pena máxima do delito em razão do qual Francisco foi denunciado.

O art. 366 do CPP não prevê o tempo que o prazo prescricional permanecerá suspenso. Essa suspensão, então, é eterna? Se o acusado não comparecer e nem constituir advogado, o prazo prescricional poderá ficar suspenso para sempre? NÃO, especialmente porque a regra é a prescrição. A imprescritibilidade é exceção.

Para solucionar iss o, o STJ firmou o entendimento de que o prazo limite de suspensão do curso do prazo prescricional deve ser o mesmo do prazo da prescrição da pena em abstrato (Súmula 415 do STJ). Como o prazo prescricional nesse caso é de 8 anos (CP, art. 109, IV), tendo em vista que a pena máxima em abstrato é de 4 anos, o curso do prazo prescricional só pode ficar suspenso pelo prazo de 8 anos. Completados os 8 anos de suspensão da prescrição, inicia-se o prazo prescricional de 8 anos (Prescrição da Pretensão Punitiva). Se o acusado não comparecer ou não for encontrado nesse período de 16 anos (8 anos de suspensão do prazo prescricional + 8 anos do início do curso da prescrição), haverá a extinção da punibilidade em razão da prescrição (CP, art. 107, IV). (STJ, RHC 69.270/SP)

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