QUESTÃO ERRADA: Nos processos coletivos contra a União, o beneficiário de sentença coletiva procedente que for promover, individualmente, a execução da parte a que tiver direito deverá observar prazo prescricional de cinco anos, contado a partir do início da execução coletiva.
O prazo é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva.
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ERRADO.
O prazo é de 5 anos nos termos dos entendimentos de STJ e STF.
Contudo, para o STJ “o prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva. ” REsp Nº 1.388.000 – PR (2015).
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