PPP e Contraprestação: só após disponibilização do serviço

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Art. 7o A contraprestação da Administração Pública será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.

QUESTÃO CERTA: A contraprestação da Administração Pública será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato.

QUESTÃO CERTA: A contraprestação da administração pública terá de ser obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.

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