Última Atualização 12 de junho de 2025
Lei PPPs:
Art. 6o A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:
I – ordem bancária;
II – cessão de créditos não tributários;
III – outorga de direitos em face da Administração Pública;
IV – outorga de direitos sobre bens públicos dominicais;
V – outros meios admitidos em lei.
FGV (2025):
QUESTÃO CERTA: a contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por ordem bancária, cessão de créditos não tributários, outorga de direitos em face da Administração Pública, outorga de direitos sobre bens públicos dominicais e outros meios admitidos em lei.
Lei 11.070/2004:
Art. 6º A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:
I – ordem bancária;
II – cessão de créditos não tributários;
III – outorga de direitos em face da Administração Pública;
IV – outorga de direitos sobre bens públicos dominicais;
V – outros meios admitidos em lei.
FGV (2009):
QUESTÃO CERTA: A contraprestação da Administração Pública nos instrumentos de parceria público-privada poderá, entre outros meios, ser feita mediante a cessão de créditos não tributários e pela outorga de direitos sobre bens públicos dominicais.
COPEVE-UFAL (2015):
QUESTÃO ERRADA: A lei veda expressamente que a contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada seja feita por cessão de créditos não tributários.
FGV (2016):
QUESTÃO CERTA: As opções a seguir dizem respeito a previsões legais referentes ao instituto das parcerias público-privadas, à exceção de uma. Assinale-a: A contraprestação do parceiro público ao parceiro privado somente pode ser realizada por meio de transferência bancária.
VUNESP (2018):
QUESTÃO ERRADA: A contraprestação da Administração Pública nos contratos não poderá ser feita por ordem bancária.
IBADE (2022):
QUESTÃO CERTA: A Lei que dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública. Determina que a contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:
(V) ordem bancária.
(F) cessão de créditos tributários.
(V) outorga de direitos em face da Administração Pública.
(V) outorga de direitos sobre bens públicos dominicais.
(V) outros meios admitidos em lei.
Assinale V para as alternativas VERDADEIRAS e F para as FALSAS. A sequência correta é: (V), (F), (V), (V), (V).
QUESTÃO ERRADA: A contraprestação da Administração Pública, nos contratos de parceria público-privada, poderá ser feita somente por ordem bancária e cessão de créditos não tributários.