Última Atualização 7 de dezembro de 2021
IDECAN (2021):
QUESTÃO CERTA: Turista estrangeiro que chega ao Brasil portando munição, sem saber que sua conduta é proibida pelo ordenamento jurídico brasileiro, poderá alegar ausência de: culpabilidade pela falta de potencial consciência da ilicitude da conduta.
O turista estrangeiro não conhecia a ilicitude do fato de portar munição dentro do território brasileiro. Nesse caso, o erro sobre a ilicitude do fato pode isentar a pena do autor, excluindo-se a potencial consciência da ilicitude por erro de proibição inevitável.
Advertisement
FONTE: ALFACON.
Advertisement