Servidor Federal não entrar em exercício no prazo estabelecido

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Última Atualização 1 de maio de 2025

Lei 8.112:

Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. 

1o  É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

§ 2o  O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.      

Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:

II – quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

FCC (2012):

QUESTÃO ERRADA: Quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido, não será exonerado, mas sim, demitido do cargo público.

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FCC (2011):

QUESTÃO CERTA: Deocleciano foi empossado como servidor efetivo do cargo público “X”. De acordo com a Lei nº 8.112/90, Deocleciano terá o prazo de quinze dias para entrar em exercício, contados da data da posse.

CEBRASPE (2025):

QUESTÃO ERRADA: O prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício é de trinta dias, contados a partir da data da posse.

Lei 8.112: Art. 15. § 1º É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.