Porte de Droga para Consumo Próprio e Habeas Corpus

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Última Atualização 19 de dezembro de 2020

Tendo em vista a impossibilidade de aplicação de pena privativa de liberdade, não é cabível ordem de habeas corpus em favor de usuário que praticou o tipo penal do art. 28 da Lei 11.343/2006 (posse de drogas para consumo pessoal). Usa-se o teor da súmula 693:

Súmula 693

Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.