Polícia e Quebra do Sigilo Bancário

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Última Atualização 28 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Nos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, a autoridade policial poderá, em decisão fundamentada, decretar a quebra do sigilo bancário dos investigados.

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A autoridade policial pode solicitar ao juiz a quebra de sigilo, pois quem decreta a quebra é o Poder Judiciário. A polícia pertence ao Poder Executivo.