Poder de Polícia e Exigibilidade

0
337

QUESTÃO CERTA: É ato administrativo produzido pela Administração, no exercício do poder de polícia, porém destituído do atributo de autoexecutoriedade, a: aplicação de multa ao infrator de norma relativa à poluição sonora.

O pagamento (efetivação) da multa não será cobrado por quem a aplicou. Será preciso recorrer ao Poder Judiciário. Logo, se tem que recorrer ao Poder Judiciário, é porque o ato não possui autoexecutoriedade. Se recorre ao judiciário, é porque estamos diante da exigibilidade. A aplicação da multa em si é autoexecutória (não é preciso ir no judiciário pedir para aplicá-la), mas a efetivação do pagamento não é autoexecutória. Por isso dizemos que a multa é uma exceção à autoexecutoriedade.

Advertisement

QUESTÃO CERTA: A atuação da Administração no exercício do poder de polícia, de acordo com os limites do regime jurídico administrativo que a informa: é dotada de exigibilidade, representada por meios indiretos de coerção, como aplicação de multa, e, quando expressamente previsto em lei, de auto- executoriedade, que autoriza a Administração a por em execução suas decisões, sem necessidade de ordem judicial.