Poder de Polícia: Demolição de Casa Habitada

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Os atos de polícia são executados pela própria autoridade administrativa, independentemente de autorização judicial. Se, todavia, o ato de polícia tiver como objeto a demolição de uma casa habitada, a respectiva execução deve ser autorizada judicialmente e acompanhada por oficiais de justiça (STJ-RE1217234 PB 2010/0181699-2)

QUESTÃO ERRADA: A demolição de casa habitada determinada por força de ato de polícia administrativa independe de prévia autorização judicial.

QUESTÃO CERTA: Os atos de polícia são executados pela própria autoridade administrativa, independentemente de autorização judicial. Não obstante, se o ato de polícia tiver como objeto a demolição de uma casa habitada, a respectiva execução deve ser autorizada judicialmente e acompanhada por oficiais de justiça.

QUESTÃO ERRADA: Os atos do poder de polícia são executados pela própria autoridade administrativa, independentemente de autorização judicial, permitindo assim a demolição de uma casa habitada, cujo embargo de construção tenha sido desrespeitado.

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QUESTÃO CERTA: Constitui exemplo de atuação da Administração pública fundada no exercício do poder de polícia: Interdição e demolição de construção com risco de desabamento.

QUESTÃO CERTA:  quando a administração pública determina a demolição de construção clandestina em logradouro público, há a manifestação predominante do poder: de polícia.