Última Atualização 25 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: É lícito o acesso aos dados armazenados em celular apreendido após determinação judicial de busca e apreensão, mesmo que a decisão não tenha expressamente previsto tal medida.
Para a análise e a utilização desses dados armazenados no celular não é necessária nova autorização judicial. A ordem de busca e apreensão determinada já é suficiente para permitir o acesso aos dados dos aparelhos celulares apreendidos. (STJ. RHC 77.232/SC)
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