Última Atualização 9 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: Para a criação de uma associação, o ato constitutivo da pessoa jurídica foi inscrito no adequado cartório de registro. Entretanto, constatou-se defeito no referido ato constitutivo. Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta, nos termos do Código Civil: Decai em três anos o direito de anular a constituição da pessoa jurídica, contado o prazo a partir da publicação da inscrição no registro.
45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
QUESTÃO ERRADA: Se uma associação for constituída e houver defeito no ato, o prazo prescricional para a anulação começará a correr a partir da publicação de sua inscrição no registro respectivo.
A questão falou prazo prescricional, mas é decadencial. É interessante ter em mente o conteúdo dos artigos 205 e 206, que regulam a prescrição, saindo dessas hipóteses teremos prazo decadencial. Todos os prazos que estão fora do art. 205-206, CC são, em regra, decadenciais. Ter uma noção do que está disposto nesses artigos ajudará a concluir se estamos falando de prescrição ou decadência.
Prescrição – perda da Pretensão.
Decadência – perda do Direito.
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.