Última Atualização 28 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: O direito penal restringe-se ao trato da responsabilidade subjetiva, razão por que as pessoas jurídicas estão impedidas de representar.
Art. 37, CPP: As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.
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