Permitir que Menor de 18 Se Apodere da Arma

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Última Atualização 18 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Comete crime o agente que deixa de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de dezoito anos de idade se apodere de arma de fogo que esteja sob a sua posse, ainda que não haja consequências graves.

Basta que o menor de 18 se apodere da arma. Trata-se de um crime culposo; o objeto material é só a arma de fogo, ou seja, não tem acessório ou munição; a pessoa que irá se apoderar é menor de 18 anos ou deficiente mental; não se exige um parentesco entre o autor e a vítima do delito; e não admite tentativa, pois é um crime culposo e omissivo.

Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

 Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

Único de natureza culposa.

Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

Omissão de cautela

        Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir quemenor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

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       Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

§ O único crime culposo no estatuto do desarmamento

§ Esse crime se consuma com o mero apoderamento da arma de fogo.O tipo penal só fala em arma de fogo. Não cabe a ampliação para munição ou acessórios por analogia in malam partem.

§ Crime de perigo abstrato.

§  admite sursis processual (artigo 89 da lei nº 9.099/95).

§ delito omissivo próprio (agente deixa de praticar condutas exigidas por lei) na modalidade negligencia

Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

Se o proprietário da arma tomar cuidado, deixar a arma escondida, e mesmo assim o menor ou deficiente mental achar e pegar, NÃO SERÁ CRIME, pois não agiu com culpa! houve cautela!