Última Atualização 25 de novembro de 2021
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO ERRADA: O período de incidência do IRPJ é sempre anual, ainda que a apuração obedeça a outro período.
Na realidade, em regra, o período de apuração do IRPJ é trimestral, ressalvado no caso do regime de tributação pelo lucro real, em que se admite a apuração trimestral do imposto. Alternativa errada.
VUNESP (2019):
QUESTÃO CERTA: As empresas que adotam o lucro real trimestral para o recolhimento do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) recolherão a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) também pelo resultado ajustado trimestral.
VUNESP (2020):
QUESTÃO ERRADA: Assinale a alternativa correta quanto à incidência do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas: O período de apuração do imposto é anual, podendo a pessoa jurídica optar pelo período de apuração trimestral.
A regra é que o período de apuração seja trimestral (31/03; 30/06; 30/09 e 31/12), porém, no caso do lucro real, pode-se escolher o período anual, sendo este a exceção.