Fontes e forma de integração do DT

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Fontes e forma de integração do Direito do Trabalho, que são analisadas de acordo com o artigo 8° da CLT:

art. 8 – “As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudênciapor analogiapor eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumeso direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público”.

Mnemônico: PAJE COMUM

Princípios e normas gerais de direito

Analogia

Jurisprudência

Equidade

Direito COMUM

 

Para fins de atualização…

Com a Reforma Trabalhista, que entra em vigor em 13/11/2017, há importante alteração do Art. 8ª da CLT, que envolve o conteúdo desta questão. O parágrafo único virou §1º e teve suprimida a parte final, ficando assim: O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho.

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Parte suprimida: naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.

Parágrafo único – O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.

§ 1º  O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho.  

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