Última Atualização 31 de maio de 2023
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO ERRADA: Na ação penal privada, todas as manifestações de disponibilidade pelo ofendido serão extensivas a todos os réus e (ou) responsáveis pelo fato delituoso, independentemente de qualquer reserva ou condição apresentada por eles.
Art. 51 CPP. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO ERRADA: Com relação à ação penal, é correto afirmar que: o perdão concedido a um dos querelantes aproveitará a todos os autores remanescentes.
Errada. CPP/Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO ERRADA: Com relação à ação penal, é correto afirmar que: o perdão do ofendido, ato extintivo do processo criminal, é, assim como a renúncia, ato unilateral, pois independe da aceitação do autor do crime para que produza efeitos.
Errada. O instituto do perdão é ato bilateral, exigindo, pois, a concordância do querelado (agressor). (Fonte: conteúdo jurídico)
IESES (2014):
QUESTÃO CERTA: O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
CPP: Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.