Perdão Concedido a um dos Querelados

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Última Atualização 31 de maio de 2023

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: Na ação penal privada, todas as manifestações de disponibilidade pelo ofendido serão extensivas a todos os réus e (ou) responsáveis pelo fato delituoso, independentemente de qualquer reserva ou condição apresentada por eles. 

Art. 51 CPP.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: Com relação à ação penal, é correto afirmar que: o perdão concedido a um dos querelantes aproveitará a todos os autores remanescentes.

Errada. CPP/Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: Com relação à ação penal, é correto afirmar que: o perdão do ofendido, ato extintivo do processo criminal, é, assim como a renúncia, ato unilateral, pois independe da aceitação do autor do crime para que produza efeitos.

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Errada. O instituto do perdão é ato bilateral, exigindo, pois, a concordância do querelado (agressor). (Fonte: conteúdo jurídico)

IESES (2014):

QUESTÃO CERTA: O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

CPP:  Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.