Perda ou deterioração da coisa

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QUESTÃO CERTA: O devedor obrigado a dar coisa incerta não poderá alegar perda ou deterioração da coisa antes da escolha, ainda que demonstre a existência de força maior ou caso fortuito.

Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

QUESTÃO ERRADA: Na obrigação de dar coisa incerta, o devedor deve responder pelos prejuízos suportados pelo credor, decorrentes da perda ou deterioração da coisa, mesmo que não tenha ocorrido a escolha, exceto se conseguir provar que o cumprimento da obrigação tornou-se impossível em virtude de força maior ou caso fortuito.

O gênero não perece!

CC. Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

QUESTÃO ERRADA: Se a obrigação for de dar coisa incerta e o objeto, ainda não individualizado, se deteriorar, a obrigação extinguir-se-á para ambas as partes.

Segundo o art. 246, CC, antes da escolha não pode o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito. É o que a doutrina chama de genus nunquam perit (o gênero nunca perece). Nesse caso específico, os riscos correm exclusivamente por conta do devedor.

Exemplo: se “A” deve mil laranjas a “B”, ele não pode deixar de cumprir a obrigação alegando que as laranjas que colheu se estragaram, pois ‘mil laranjas… são mil laranjas’. Se a plantação de “A” se perder ele pode comprar as frutas em outra fazenda para cumprir a obrigação assumida.

No entanto, após a escolha (mas antes da entrega) caso as laranjas se percam sem culpa do devedor (ex.: incêndio no armazém) a obrigação se extingue, voltando as partes ao estado anterior, devolvendo-se eventual preço pago, sem se exigir perdas e danos. Isso porque após a escolha a obrigação se torna “obrigação de dar coisa certa” e o art. 234, CC estabelece que se a coisa se perder antes da tradição

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 sem culpa do devedor fica resolvida a obrigação para ambas as partes.

QUESTÃO ERRADA: Com relação ao direito obrigacional, o Código Civil consagra a regra de direito pela qual dizer que o gênero nunca perece significa que, mesmo sendo realizada a escolha pelo devedor, não poderá ser alegada perda ou deterioração da coisa.

Errado. Trata-se de uma “pegadinha”. De fato, a expressão o gênero nunca perece (genus nunquam perit), nos termos do art. 246, CC, significa que antes da escolha não pode o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito. Os riscos correm por conta do devedor. Mas observem que o dispositivo legal fala “antes da escolha” e a questão afirma “mesmo sendo realizada a escolha pelo devedor”… daí o erro.

QUESTÃO ERRADA: Marcelo pactuou com Joaquim a entrega de parte de sua produção de soja. Entretanto, antes da escolha, uma inundação na fazenda causou a perda de toda a safra. Nesse caso, o devedor fica desobrigado da entrega, já que não agiu com culpa.

Errada. Repara que a questão diz que trata de entregar parte de sua produção de soja, logo é coisa incerta, e por ser coisa incerta, antes da escolha não pode o devedor alegar caso fortuíto ou força maior.

CC Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.