Perda de domicílio por motivo de mudança

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Última Atualização 10 de maio de 2023

Código Civil:

Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.

Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

A pessoa natural poderá perder o domicílio por motivo de mudança (art. 74 do CC), por determinação da lei (art. 76 do CC), ou por eleição das partes em contratos (art. 78 do CC).

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO CERTA:

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A pessoa natural poderá perder o domicílio por motivo de mudança, por determinação da lei ou por eleição das partes em contratos.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Muda-se o domicílio com a transferência de residência, ainda que não haja intenção manifesta de mudá-lo.

Art.  74 do Código Civil: “Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar”.