Perda da qualidade de segurado

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QUESTÃO CERTA: O indivíduo que, após dezessete anos ininterruptos de contribuição para o RGPS, deixar de recolher a contribuição, fará jus ao recebimento de aposentadoria por idade, desde que cumpra com o requisito de idade mínima.

Ele contribuiu por 17 anos, mas para se aposentar por idade ele só precisa de 15 anos, ou seja, 180 contribuições, além da idade como cita a questão. Tipo de questão que poderia ser cobrada em uma prova de Técnico do seguro social tranquilamente.

APO POR IDADE – 180 CONTRIBUIÇÕES – IDADE MINÍMA HOMEM 65 ANOS OU 60 MULHER – Fator Previdenciário FACULTATIVO; E EQUIVALE A 70% mais 1% do a cada 12 contribuições, totalizando 100%. DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO QUE ESTE VIRÁ A RECEBER.

Por força do artigo 3º, §1º, da Lei 10.666/2003, a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão da aposentadoria por idade, desde que o segurado conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício.

Não se exige a manutenção da qualidade de segurado para que o INSS defira três aposentadorias: idade, tempo de contribuição e especial

A única aposentadoria que exige condição de segurado é a por invalidez, nas demais se atingiu os requisitos de carência, pode deixar de contribuir quando atingir os demais requisitos se aposenta normalmente.

17 anos é igual a 204 meses. Nesse caso, ele passou o requisito de 180 contribuições, ele já recolheu 204, está totalmente apto a se aposentar por idade!

PARA SABER QUANTOS MESES SÃO 17 ANOS, CALCULEI 12 MESES POR 17 ANOS

12 X 17 = 204

APOSENTADORIA POR IDADE = – 5 anos rural-idade (180 contribuições/15 anos)

A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias: POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO e ESPECIAL e POR IDADE, desde que o segurado conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício.

-65 Anos de idade, se homem, e 60, se mulher, reduzido em cinco anos quando for rural (60/55 rural)

-Todos os segurados;

-180 Contribuições mensais;

-70% do SB + 1% por grupo de 12 contribuições até no máximo 100%.