Pensionamento Vitalício e Menor que não Trabalha

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CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: O fato de ser a vítima de acidente de trânsito menor impúbere e não exercer atividade laborativa não constitui impedimento para o recebimento da correspondente indenização se houver a diminuição da capacidade para o trabalho.

RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATROPELAMENTO DE MENOR IMPÚBERE QUE SOFREU AMPUTAÇÃO DE MEMBRO INFERIOR E OUTRAS SEQÜELAS. REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO. PENSÃO DEVIDA. É devido o pensionamento vitalício pela diminuição da capacidade laborativa decorrente das sequelas irreversíveis, conquanto a vítima, menor impúbere, não exercesse atividade remunerada à época do acidente

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. Recurso especial conhecido e provido.

(STJ – REsp: 126798 MG 1997/0024110-6, Relator: Ministro CESAR ASFOR ROCHA, Data de Julgamento: 15/10/2001, T4 – QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJ 04.02.2002 p. 365RSTJ vol. 153 p. 313)