Pensão Por Morte do Servidor: Como Funciona?

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Exemplo Prático: O servidor ganhava R$ 10.000,00, aí você deduz deste o valor R$ 4.663,75 (Teto do RGPS em 2015) e calcula 70% do que sobrar (R$ 5.336,25).

Vejamos quanto vai ser o valor da pensão:

0% = 3.735,37 + 4.663,75 (Teto do INSS).

Valor da Pensão por Morte = R$ 8.399,12.

Salário/Aposentadoria: R$ 10.000,00

Teto/RGPS: R$ 4.663,75

Como calcular: 10.000,00 – 4.663,75 = 5.336,25 5.336,25 x 70% = 3.735,37

Valor da Pensão = 4.663,75 + 3.735,37 = R$ 8.399,12

Logo sofrerá uma redução de 30% uma vez que o valor da aposentadoria ou remuneração que exceder ao teto do RGPS será multiplicado apenas por 70%

QUESTÃO CERTA: O Município de Quebabe, localizado no Estado do Rio de Janeiro, dotado de Regime Próprio de Previdência Social, fixou, em legislação municipal, o cálculo da pensão por morte decorrente do óbito de servidores ativos de acordo com a última remuneração antes do falecimento, sem qualquer limitador. Tal normatização, em relação à Constituição Federal de 1988, está: em desacordo, pois a renda mensal da pensão por morte, no que extrapolar o limite máximo do Regime Geral de Previdência Social, sofre redutor de 30 (trinta) %;

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De acordo com o §7° do art. 40 da constituição federal, o benefício de pensão por morte, devido ao conjunto dos dependentes do servidor falecido, será igual:

I – ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, acrescidos de 70% da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou

II – ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cago efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, acrescidos de 70% da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito. 

Se o benefício de pensão por morte de servidor público efetivo é de R$ 4.663,75 (teto do RGPS p/ 2015) + 70% de X (remuneração do servidor – o teto do RGPS), significa dizer que o valor excedente ao teto do RGPS sofre redução de 30%.