Pensão É A Partir da Nomeação ou Posse?

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Última Atualização 30 de março de 2021

Pensão É A Partir da Nomeação Ou Posse? Por exemplo, seu marido ou sua mulher é nomeado para determinado cargo e vem a falecer antes de tomar posse. Você fará jus à pensão dele / dela?

QUESTÃO ERRADA: Se, depois de aprovado em concurso público, um cidadão for nomeado para cargo no serviço público e falecer antes de tomar posse, sua esposa terá direito a pensão junto ao INSS, direito este que, na situação considerada, consubstancia-se independentemente da posse.

A nomeação não torna o cidadão que foi aprovado em concurso, servidor. Segundo Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado):

“A nomeação é um ato administrativo unilateral, que não gera, por si só, qualquer obrigação para o nomeado, mas sim o direito subjetivo de formalizar o vínculo funcional com a administração pública, por meio da posse, tornando-se, então servidor público.”

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“Se não tomar posse no prazo previsto, o nomeado não chega a aperfeiçoar o vínculo com a administração, e o ato de provimento é tornado sem efeito.”

Ora, se o falecido não tomou posse, não há que se falar em pensão por morte.