Última Atualização 13 de maio de 2023
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO ERRADA: Lino ajuizou ação ordinária de cobrança contra Marcos e Carlos, seu fiador, em decorrência do inadimplemento absoluto de aluguéis mensais e encargos condominiais, previstos em contrato escrito de locação de imóvel residencial celebrado entre as partes. O autor requereu o pagamento da cláusula penal estipulada no valor correspondente a vinte aluguéis mensais. Em sua defesa, Marcos alegou que Pedro, um terceiro, havia assumido a dívida que constava de notificação extrajudicial que lhe fora anteriormente endereçada por Lino com relação aos mesmos valores. Afirmou, ainda, que havia expedido a Lino, com aviso de recebimento, uma cópia do documento assinado por Pedro, assinalando o prazo de quarenta e oito horas para o consentimento na assunção da dívida, porém sem resposta do credor. Marcos aduziu, ainda, que possuía crédito decorrente de comodato pactuado com Lino e requereu a compensação de parte da dívida, bem como a redução, pelo juiz, da cláusula penal. A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta à luz das normas do direito civil referentes a obrigações: A cláusula penal é obrigação acessória e convencional, razão pela qual deve ser preservada a autonomia das vontades de Lino e Marcos, não podendo o juiz intervir na relação negocial e reduzir a penalidade.
Incorreta. “A penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio” (art. 413 do CC).
CC: Art. 413. A penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.
QUESTÃO ERRADA: A redução da cláusula penal quando a obrigação principal tiver sido cumprida em parte deve-se dar no percentual de dias cumpridos do contrato.
É a critério do juiz!
CC: Art. 413. A penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.
Enunciado do CJF n. 429 – Art. 413: As multas previstas nos acordos e convenções coletivas de trabalho, cominadas para impedir o descumprimento das disposições normativas constantes desses instrumentos, em razão da negociação coletiva dos sindicatos e empresas, têm natureza de cláusula penal e, portanto, podem ser reduzidas pelo juiz do trabalho quando cumprida parcialmente a cláusula ajustada ou quando se tornarem excessivas para o fim proposto, nos termos do art. 413 do Código Civil.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO CERTA: Segundo entendimento dominante traduzido em enunciado de jornada de direito civil, não poderão as partes renunciar à possibilidade de redução da cláusula penal se ocorrer qualquer das hipóteses previstas em lei que autorizem a redução da penalidade pelo juiz, por se tratar de dispositivo de ordem pública.
Enunciado 355 – Art. 413. Não podem as partes renunciar à possibilidade de redução da cláusula penal se ocorrer qualquer das hipóteses previstas no art. 413 do Código Civil, por se tratar de preceito de ordem pública.
(Art. 413. A penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.)
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO ERRADA: O magistrado não poderá reduzir de ofício cláusula penal manifestamente excessiva, demanda esta que deve ser objeto de requerimento expresso da parte interessada.
Conforme o art. 413 do CC: “A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio”.