Última Atualização 28 de março de 2023
VUNESP (2020):
QUESTÃO ERRADA: Cabe habeas corpus ainda que já extinta a pena privativa de liberdade.
Súmula 695 – Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.
FCC (2014):
QUESTÃO CERTA: Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.
Súmula n. 695 do STF: não cabe “habeas corpus” quando já extinta a pena privativa de liberdade.
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VUNESP (2017):
QUESTÃO ERRADA: É cabível o habeas corpus, ainda que extinta a pena privativa de liberdade, se o autor demonstrar interesse subjetivo no seu resultado.
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