Última Atualização 1 de fevereiro de 2025
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO CERTA:A CF somente admite a pena de morte em caso de guerra declarada.
CF/88
Art. 5°, XLVII – não haverá penas: de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO ERRADA: De acordo com o rol de direitos e deveres individuais e coletivos elencados no art. 5.° da Constituição Federal de 1988 (CF): em nenhuma circunstância haverá penas cruéis ou de morte, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados ou de banimento.
CEBRASPE (2021):
QUESTÃO ERRADA: A pena de morte é vedada em qualquer hipótese pela Constituição Federal.
FGV (2024):
QUESTÃO ERRADA: Não haverá pena de morte, mesmo em caso de guerra declarada.
INCORRETA. XLVII – não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
CEBRASPE (2012):
QUESTÃO ERRADA: A Constituição Federal de 1988 admite a aplicação de pena de banimento.
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: Uma das implicações do direito à vida é a proibição constitucional da pena de morte, a menos de guerra declarada pelo Presidente da República e autorizada pelo Congresso Nacional.
É verdadeira. A Constituição Brasileira proíbe a pena de morte, salvo em caso de guerra declarada. Portanto, a proibição da pena de morte está alinhada com a proteção do direito à vida.