Pena de Morte No Brasil: quando é possível?

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Última Atualização 1 de fevereiro de 2025

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO CERTA:A CF somente admite a pena de morte em caso de guerra declarada.

CF/88

Art. 5°,  XLVII – não haverá penas: de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com o rol de direitos e deveres individuais e coletivos elencados no art. 5.° da Constituição Federal de 1988 (CF): em nenhuma circunstância haverá penas cruéis ou de morte, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados ou de banimento.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: A pena de morte é vedada em qualquer hipótese pela Constituição Federal.

FGV (2024):

QUESTÃO ERRADA: Não haverá pena de morte, mesmo em caso de guerra declarada.

INCORRETA. XLVII – não haverá penas:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

b) de caráter perpétuo;

c) de trabalhos forçados;

d) de banimento;

e) cruéis;

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: A Constituição Federal de 1988 admite a aplicação de pena de banimento.

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA:  Uma das implicações do direito à vida é a proibição constitucional da pena de morte, a menos de guerra declarada pelo Presidente da República e autorizada pelo Congresso Nacional.

É verdadeira. A Constituição Brasileira proíbe a pena de morte, salvo em caso de guerra declarada. Portanto, a proibição da pena de morte está alinhada com a proteção do direito à vida.