Pedido Verbal de Interceptação Telefônica

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Última Atualização 25 de abril de 2023

L.9296/96

Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

§1° EXCEPCIONALMENTE, o juiz PODERÁ ADMITIR que o pedido seja formulado VERBALMENTE, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

§2° O juiz, no prazo máximo de 24h, decidirá sobre o pedido.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: O juiz poderá, em regra, admitir requerimento verbal de interceptação de comunicação telefônica desde que este seja formulado pela autoridade policial durante investigação criminal.

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Não há qualquer possibilidade de o pedido de interceptação telefônica ser feito verbalmente. 

Art. 4º, § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.