Última Atualização 19 de dezembro de 2020
Se uma lei dissolve a existência de um partido político ou de uma associação e determinado grupo insiste em mantê-lo funcionando, veja o que diz a Lei que trata dos Crimes Contra a Segurança Nacional:
Art. 25 – Fazer funcionar, de fato, ainda que sob falso nome ou forma simulada, partido político ou associação dissolvidos por força de disposição legal ou de decisão judicial
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Pena: reclusão, de 1 a 5 anos.
Se a lei ou uma decisão de um juiz o fulminou é porque, muito provavelmente, coisa errada a ali tinha.
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