Participação do Ministério Público na Fase Investigatória

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Última Atualização 28 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Segundo a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, a participação do membro do Ministério Público na fase de investigação policial não acarreta nem o seu impedimento nem a sua suspeição para o oferecimento da denúncia.

MP pode investigar crimes (não é atividade originária) em casos excepcionais, se houver procrastinação da investigação pelos órgãos policiais, crimes de abuso de autoridade, crimes contra a adm. publica e crimes praticados por policiais

STJ – Súmula 234

A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

QUESTÃO ERRADA: Membro do Ministério Público que participe, ativamente, do curso da investigação criminal não poderá oferecer denúncia, devendo, ao final do inquérito policial, encaminhar os documentos cabíveis para outro membro do parquet

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, que decidirá acerca do oferecimento ou não de denúncia.


MULA 234/STJ: A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia