Participação da Defesa na Produção da Prova Pericial

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Última Atualização 25 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Prevê a legislação processual penal a obrigatória participação da defesa na produção da prova pericial na fase investigatória, antes do encerramento do IP e da elaboração do laudo pericial.

Não há tal previsão no CPP. Na fase inquisitorial a defesa não participa na produção da prova pericial. É facultado à defesa a indicação de assistente técnico para elaborar laudo pericial, mas ele atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais. (art. 159, §§ 3º e 4º).

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