Última Atualização 22 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: A participação, que pode ser moral ou material, é admitida até a consumação do crime.
É necessário que o autor tenha praticado um fato típico e ilícito. A Participação ocorre quando o sujeito concorre para o crime, sem participar diretamente do mesmo. Ora, se influi para o crime, na consumação cessa-se essa caracterização; acontecimentos posteriores podem incorrer em Favorecimento Pessoal ou Real.
A participação realmente pode ser moral (instigar ou induzir) e material (auxiliar). Ademais, só se configura até a consumação do crime. Se surgir o vínculo após o delito ter se consumado, teremos um delito autônomo, como receptação, favorecimento real ou pessoal, por exemplo.
Qual a diferença entre a participação e o crime de favorecimento real tipificado no artigo 349 do código penal?
A diferença reside no fato de que a participação se dá quando o agente auxilia, instiga ou induz o coautor á pratica delitiva, ou seja, apesar de não ter o domínio do fato, consegue praticar a conduta narrada no tipo penal. Assim, a participação se dá antes que o coautor inicie a prática delitiva.
Por sua vez, o delito de favorecimento real ocorre após a prática delitiva. No caso daquele que presta o auxílio ao delinquente, este atua após a consumação de um crime anterior, e por este não responderá, mas sim, pelo delito de favorecimento real, desde que não esteja tipificado o delito de receptação.