Partes do Juizado Especial (com exemplos)

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Última Atualização 4 de abril de 2023

QUESTÃO ERRADA: As empresas públicas da União podem ser parte nos processos regulados por essa lei.

Negativo. Veja o que diz a Lei 9099: Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

Quem não pode ser parte nos Juizados Especiais Cíveis:

Massa falida

Empresas públicas da 

União

Preso

Incapaz

Pessoas jurídicas de direito público

Insolvente civil

QUESTÃO CERTA: Poderá compor o polo passivo de demanda judicial perante juizado especial cível estadual, em causa de baixa complexidade, de natureza comum e que não exceda a quarenta vezes o salário mínimo, uma: sociedade de economia mista.

LEI 9099, Art. 8º NÃO poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

Sociedade de economia mista: Apesar de seu capital social ser constituído por recursos provenientes do Poder Público, em parte majoritária, e, em menor parte, por particulares, trata-se de sociedade anônima. A sua constituição depende de lei e é entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado.

9099/95 Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

“PIPI MEU”

Pessoa jurídica de direito público

Incapaz

Preso

Insolvente civil

Massa falida

Empresas públicas da

União

Obs.:

Agência reguladora

Autarquia

Fundação pública

 são pessoas jurídicas de direito público interno.

QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei n.º 9.099/1995, podem ser partes no processo no juizado especial cível: os maiores de 18 anos de idade, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

QUESTÃO ERRADA: Genitora que defende direitos de titularidade de um filho absolutamente incapaz atua como parte no processo.

A genitora não é parte. Quem é parte é o filho absolutamente incapaz.

 Art. 6o Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível:

 I – como autores, as pessoas físicas…

Como se vê, o JEF não faz distinção de pessoa capaz ou incapaz, pois tanto um quanto o outro podem ser partes, diferentemente do JEC 9.099/95, que exige que as pessoas físicas sejam necessariamente capazes.

 JEC 9.099/95.

Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. 

QUESTÃO CERTA: O insolvente civil e a massa falida não podem ser partes em processos cíveis instituídos com base na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

Certo. Lei 9099: Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

QUESTÃO ERRADA: Assim como ocorre na legislação referente aos juizados especiais cíveis estaduais, a Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal veda expressamente a atuação do incapaz como parte autora nos feitos de sua competência.

Ao contrário do que se afirma, a atuação do incapaz é expressamente vedada pela lei dos juizados especiais cíveis (art. 8º, Lei nº. 9.099/95), o que não ocorre na lei dos Juizados Especiais Federais (art. 6º, Lei nº. 10.259/01). Assertiva incorreta.

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Está errada, pois a Lei 10.259/01 não veda EXPRESSAMENTE o incapaz de ser parte autora. Diferentemente, a Lei 9.099/95 em seu art. 8º “caput” há vedação EXPRESSA do incapaz figurar como parte autora.

Seção IIIDAS PARTES

Art. 8º da Lei 9.099/95. Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

QUESTÃO CERTA: Pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, constituída e em funcionamento regular há cinco anos, cujo objetivo social é o combate à pobreza, poderá propor ação em juizado especial cível estadual se estiver qualificada pelo poder público como: organização da sociedade civil de interesse público.

Nos termos da Lei nº 9.099/95:

Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

§ 1 Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:                   

I – As pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;                  

II – As pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006;               

III – As pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei n 9.790, de 23 de março de 1999;                

IV – As sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1 da Lei n 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.   

FGV (2022):

QUESTÃO ERRADA: Somente pessoas físicas capazes podem ser parte nos Juizados Especiais Cíveis.