Última Atualização 4 de abril de 2023
QUESTÃO ERRADA: As empresas públicas da União podem ser parte nos processos regulados por essa lei.
Negativo. Veja o que diz a Lei 9099: Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
Quem não pode ser parte nos Juizados Especiais Cíveis:
Massa falida
Empresas públicas da
União
Preso
Incapaz
Pessoas jurídicas de direito público
Insolvente civil
QUESTÃO CERTA: Poderá compor o polo passivo de demanda judicial perante juizado especial cível estadual, em causa de baixa complexidade, de natureza comum e que não exceda a quarenta vezes o salário mínimo, uma: sociedade de economia mista.
LEI 9099, Art. 8º NÃO poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
Sociedade de economia mista: Apesar de seu capital social ser constituído por recursos provenientes do Poder Público, em parte majoritária, e, em menor parte, por particulares, trata-se de sociedade anônima. A sua constituição depende de lei e é entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado.
9099/95 Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
“PIPI MEU”
Pessoa jurídica de direito público
Incapaz
Preso
Insolvente civil
Massa falida
Empresas públicas da
União
Obs.:
◙Agência reguladora
◙Autarquia
◙Fundação pública
são pessoas jurídicas de direito público interno.
QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei n.º 9.099/1995, podem ser partes no processo no juizado especial cível: os maiores de 18 anos de idade, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.
Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
QUESTÃO ERRADA: Genitora que defende direitos de titularidade de um filho absolutamente incapaz atua como parte no processo.
A genitora não é parte. Quem é parte é o filho absolutamente incapaz.
Art. 6o Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível:
I – como autores, as pessoas físicas…
Como se vê, o JEF não faz distinção de pessoa capaz ou incapaz, pois tanto um quanto o outro podem ser partes, diferentemente do JEC 9.099/95, que exige que as pessoas físicas sejam necessariamente capazes.
JEC 9.099/95.
Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
QUESTÃO CERTA: O insolvente civil e a massa falida não podem ser partes em processos cíveis instituídos com base na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Certo. Lei 9099: Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
QUESTÃO ERRADA: Assim como ocorre na legislação referente aos juizados especiais cíveis estaduais, a Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal veda expressamente a atuação do incapaz como parte autora nos feitos de sua competência.
Ao contrário do que se afirma, a atuação do incapaz é expressamente vedada pela lei dos juizados especiais cíveis (art. 8º, Lei nº. 9.099/95), o que não ocorre na lei dos Juizados Especiais Federais (art. 6º, Lei nº. 10.259/01). Assertiva incorreta.
Está errada, pois a Lei 10.259/01 não veda EXPRESSAMENTE o incapaz de ser parte autora. Diferentemente, a Lei 9.099/95 em seu art. 8º “caput” há vedação EXPRESSA do incapaz figurar como parte autora.
Seção IIIDAS PARTES
Art. 8º da Lei 9.099/95. Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)
QUESTÃO CERTA: Pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, constituída e em funcionamento regular há cinco anos, cujo objetivo social é o combate à pobreza, poderá propor ação em juizado especial cível estadual se estiver qualificada pelo poder público como: organização da sociedade civil de interesse público.
Nos termos da Lei nº 9.099/95:
Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
§ 1 Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:
I – As pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;
II – As pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006;
III – As pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei n 9.790, de 23 de março de 1999;
IV – As sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1 da Lei n 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.
FGV (2022):
QUESTÃO ERRADA: Somente pessoas físicas capazes podem ser parte nos Juizados Especiais Cíveis.