Última Atualização 15 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: O contrato de trabalho de Carlos, empregado da empresa L & M Ltda., foi rescindido antes que ele pudesse usufruir de férias vencidas. Nessa situação, haverá a incidência de contribuição previdenciária sobre a importância paga a título de indenização das férias vencidas e sobre o respectivo adicional constitucional.
Esquema Parcelas de Férias
INCIDE: Férias gozadas, adicional 1/3 (segundo Receita Federal)
NÃO INCIDE: Férias indenizadas; Abono pecuniário de férias (venda de parte das férias); Adicional 1/3 (segundo Justiça do Trabalho)
Não Integram o Salário de Contribuição
d) as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT;
Obs.: A natureza indenizatória afasta a contribuição previdenciária.
Lei n. 8.212:
Art. 28
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
d) as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional
OBS¹: diversamente do que determina o art. 214, § 4º, do Decreto 3.048, jurisprudência do STJ e STF indica que o “terço constitucional” não integra o SC.
OBS²: enquanto as férias indenizadas e a dobra das férias não são parcelas integrantes do SC, as férias gozadas são parcelas integrantes do SC, pois têm natureza remuneratória.
OBS³: as verbas indenizatórias, em regra, não servem como SC.