Parceira Público Privada e Garantia Exigida

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Lei 11.079 (Lei das PPPs):

        Art. 8o As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante: 

        I – Vinculação de receitas, observado o disposto no inciso IV do art. 167 da Constituição Federal;

        II – Instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei;

        III – contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público;

        IV – Garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras que não sejam controladas pelo Poder Público;

        V – Garantias prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade;

        VI – Outros mecanismos admitidos em lei.

QUESTÃO CERTA: Os contratos de parceria público-privadas, regidos pela Lei Federal n° 11.079/2004, possuem características específicas, que os diferenciam de outras modalidades contratuais, entre as quais: longo prazo de duração, limitado a 35 anos, e possibilidade de prestação de garantias pela Administração contratante para assegurar o cumprimento de suas obrigações pecuniárias.

QUESTÃO ERRADA: As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante títulos da dívida agrária.

QUESTÃO ERRADA: Não se admite a contratação de seguro-garantia de seguradoras não controladas pelo Poder Público como forma de garantia das obrigações contraídas pelo parceiro público.

Na verdade, o seguro-garantia deverá ser concedido apenas por seguradora não controlada pelo Poder Público. 

QUESTÃO CERTA: Em se tratando de parcerias público-privadas, a exigência de garantia perde a condição de cláusula exorbitante porque pode ser prevista também para o ente público.

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Com a possibilidade da exigência para ADM, tal cláusula deixa de ser exorbitante (característica de uma cláusula no qual a ADM possui uma prerrogativa em detrimento do particular).

QUESTÃO ERRADA: As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública não poderão ser garantidas mediante a instituição ou utilização de fundos especiais.

QUESTÃO CERTA: As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante: contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público.