Para que se possa alterar o estatuto da fundação

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CC:

DAS FUNDAÇÕES

Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

I – seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

II – não contrarie ou desvirtue o fim desta;

III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.      

CC:

Da Organização e da Fiscalização das Fundações

Art. 764. O juiz decidirá sobre a aprovação do estatuto das fundações e de suas alterações sempre que o requeira o interessado, quando:

I – ela for negada previamente pelo Ministério Público ou por este forem exigidas modificações com as quais o interessado não concorde;

II – o interessado discordar do estatuto elaborado pelo Ministério Público.

 § 1º O estatuto das fundações deve observar o disposto na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) .

§ 2º Antes de suprir a aprovação, o juiz poderá mandar fazer no estatuto modificações a fim de adaptá-lo ao objetivo do instituidor.

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Banca própria MPE-SP (2019):

QUESTÃO CERTA: O pedido de aprovação de estatuto de fundação, assim como de suas alterações, será deduzido em Juízo: quando o Ministério Público se manifestar contrariamente à aprovação do estatuto ou de suas alterações.

FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA: Carina é técnica judiciária e, em seu trabalho, se depara com uma demanda em que se questiona a existência e a validade da criação de determinada fundação. Para certificar adequadamente quanto à regularidade do processo, Carina deverá observar que: eventuais alterações no estatuto da fundação deverão ser propostas pelo Ministério Público e aprovadas pela maioria simples daqueles incumbidos de gerir e representá-la;

Errada, pois, o artigo 67, CC, não descreve que será proposta pelo MP, e sim que que será aprovado.