Papéis de trabalho: auditores independentes e internos

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Última Atualização 2 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: A entrega dos papéis de trabalho elaborados pelos auditores internos por solicitação dos auditores independentes está condicionada ao que for estabelecido com a administração da entidade e se insere no âmbito de um planejamento conjunto do trabalho a ser realizado em cooperação entre as duas auditorias.

Os papéis de trabalho são de propriedade exclusiva do auditor. Partes ou excertos destes podem, a critério do auditor, ser postos à disposição da entidade. Os papéis de trabalho quando solicitados por terceiros somente podem ser disponibilizados após autorização formal da entidade auditada, de acordo com a NBC P 1.6.

Os papéis de trabalho produzidos pelo auditor interno são de propriedade do próprio auditor interno. Entretanto, o que será ou não repassado para o auditor independente (que é externo à empresa) deverá ser acordado entre o auditor interno (funcionário da empresa auditada) e a alta administração. A afirmação “planejamento conjunto do trabalho” poderia gerar dúvidas, visto que o planejamento do auditor independente é de responsabilidade apenas dele. Entretanto, entendemos que a banca se referiu à cooperação que existe entre o auditor independente e o auditor interno (quando o trabalho deste é útil para a auditoria daquele), e não ao documento de planejamento em si.

Os papéis de trabalho – PT constituem-se no conjunto formado pelo programa de auditoria utilizado, acrescido dos elementos comprobatórios (formulários, documentos…) coletados in loco, e se constituem na evidência do trabalho executado e no fundamento da opinião da equipe de auditoria. A custódia dos papéis de trabalho ficará a cargo da Unidade de Auditoria Interna. Os papéis de trabalho de auditoria são propriedades da Companhia, devendo permanecer sob rigoroso controle da Unidade de Auditoria Interna e devem ser acessíveis somente a pessoal autorizado, aí incluídos os auditores do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União24, por exemplo. Os papéis de trabalho serão arquivados em file, na Unidade de Auditoria Interna, pelo período de 5 (cinco) anos contados do julgamento, pela regularidade, da prestação de contas anual da Companhia, relativamente ao exercício financeiro da execução da respectiva auditagem; constituindo-se, portanto, no registro permanente do trabalho efetuado pela equipe. Os papéis de trabalho podem ser em papel, fitas, discos, disquetes, CDs…

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QUESTÃO CERTA: Os auditores internos de determinada entidade desobrigam-se de prestar ajuda ou assessoramento a equipe de auditoria independente contratada para examinar as demonstrações contábeis da referida entidade.