Pais Responsáveis Pela Reparação

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CC: Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

O incapaz responde subsidiariamente pelos prejuízos que causar SOMENTE QUANDO as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

Assim, o dano causado por incapaz:

Regra: Responde o seu representante legal 

ExceçãoResponde o incapaz, mas a sua responsabilidade será SUBSIDIÁRIA, EQUITATIVA E LIMITADA

Responsabilidade civil dos pais por danos causados por filho menor: A responsabilidade dos pais por filho menor (responsabilidade por ato ou fato de terceiro) é objetiva, nos termos do art. 932, I, do CC, devendo comprovar apenas a culpa na prática do ato ilícito daquele pelo qual são os pais responsáveis legalmente (ou seja, é necessário provar apenas a culpa do filho). 

Informativo 575 STJ.

CEBRASPE (2010):

QUESTÃO CERTA
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: O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas responsáveis por ele não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes para tal ação.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: Em uma demanda judicial, menor de dezesseis anos de idade foi condenado a reparar danos que havia causado a terceiro. Nesse caso, para que os pais do menor sejam responsáveis pela reparação civil basta que seja: comprovada a culpa do menor.

IDIB (2021):

QUESTÃO CERTA: O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê- lo ou não dispuserem de meios suficientes.