Pagamento na Repartição Competente do Domicílio

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Última Atualização 30 de novembro de 2021

CTN, Art. 159. Quando a legislação tributária não dispuser a respeito, o pagamento é efetuado na repartição competente do domicílio do sujeito passivo.

FCC (2016):

QUESTÃO CERTA: Uma vez constituído o crédito tributário, este deve ser pago no local e no prazo indicado na legislação tributária. De acordo com o Código Tributário Nacional, se a legislação NÃO dispuser a esse respeito, o: pagamento do tributo deverá ser efetuado na repartição competente do domicílio do contribuinte ou do responsável.

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VUNESP (2018):

QUESTÃO ERRADA: Considerando as disposições do Código Tributário Nacional acerca do pagamento, é correto afirmar que: quando a legislação tributária não dispuser a respeito, o pagamento é efetuado no local indicado pelo sujeito ativo.