Última Atualização 30 de novembro de 2021
CTN, Art. 159. Quando a legislação tributária não dispuser a respeito, o pagamento é efetuado na repartição competente do domicílio do sujeito passivo.
FCC (2016):
QUESTÃO CERTA: Uma vez constituído o crédito tributário, este deve ser pago no local e no prazo indicado na legislação tributária. De acordo com o Código Tributário Nacional, se a legislação NÃO dispuser a esse respeito, o: pagamento do tributo deverá ser efetuado na repartição competente do domicílio do contribuinte ou do responsável.
VUNESP (2018):
QUESTÃO ERRADA: Considerando as disposições do Código Tributário Nacional acerca do pagamento, é correto afirmar que: quando a legislação tributária não dispuser a respeito, o pagamento é efetuado no local indicado pelo sujeito ativo.