Pagamento de custas, taxas ou despesas no Juizado Especial

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Última Atualização 23 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Há necessidade de recolhimento de custas processuais no momento da prática de cada ato processual, cujo pagamento cabe à parte que tiver requerido o ato.

Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.

QUESTÃO ERRADA: As custas processuais devem ser previamente recolhidas pelo autor, que deverá ser ressarcido pelo réu se o pedido for julgado procedente.

Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.

QUESTÃO ERRADA: As custas processuais devem ser recolhidas pelo réu, a quem cabe o ressarcimento das despesas realizadas até a sentença se o pedido do autor for julgado improcedente.

Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.

QUESTÃO ERRADA: Havendo necessidade de expedição de carta precatória, Jorge deverá custear despesa de cumprimento.

Art. 54, 9.099/95. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.