OSCIP e requerimento ao Ministério da Justiça

0
138

Lei nº 9.790/1999

Art. 5o Cumpridos os requisitos dos arts. 3o e 4o desta Lei, a pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, interessada em obter a qualificação instituída por esta Lei, deverá formular requerimento escrito ao Ministério da Justiça, instruído com cópias autenticadas dos seguintes documentos:

I – Estatuto registrado em cartório;

II – Ata de eleição de sua atual diretoria;

III – Balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício;

IV – Declaração de isenção do imposto de renda;

V – Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes.

QUESTÃO CERTA: Tendo em vista o preenchimento dos requisitos descritos na Lei nº 9.790/1999 (Lei das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público), a pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, interessada em obter a qualificação da OSCIP, deverá formular requerimento a determinado Ministério, instruído com cópias autenticadas de alguns documentos. O referido Ministério e um dos documentos exigidos pela citada lei são: Ministério da Justiça e a declaração de isenção do imposto de renda.

Advertisement