Última Atualização 27 de novembro de 2020
Lei nº 9.790/1999
Art. 5o Cumpridos os requisitos dos arts. 3o e 4o desta Lei, a pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, interessada em obter a qualificação instituída por esta Lei, deverá formular requerimento escrito ao Ministério da Justiça, instruído com cópias autenticadas dos seguintes documentos:
I – Estatuto registrado em cartório;
II – Ata de eleição de sua atual diretoria;
III – Balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício;
IV – Declaração de isenção do imposto de renda;
V – Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes.
QUESTÃO CERTA: Tendo em vista o preenchimento dos requisitos descritos na Lei nº 9.790/1999 (Lei das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público), a pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, interessada em obter a qualificação da OSCIP, deverá formular requerimento a determinado Ministério, instruído com cópias autenticadas de alguns documentos. O referido Ministério e um dos documentos exigidos pela citada lei são: Ministério da Justiça e a declaração de isenção do imposto de renda.