O Que Significa Sem Fins Lucrativos? (Com Exemplos)

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§ 1o Para os efeitos desta Lei, considera-se sem fins lucrativos a pessoa jurídica de direito privado que não distribui, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social.

QUESTÃO ERRADA: O título de OSCIP foi criado no ano de 1999, com o objetivo de instituir um novo modelo de reconhecimento de organizações da sociedade civil. Dentre as características de uma OSCIP, pode-se destacar que: podem distribuir seus excedentes operacionais, desde que entre seus empregados e associados;

Não podem distribuir.

QUESTÃO ERRADA: O título de OSCIP foi criado no ano de 1999, com o objetivo de instituir um novo modelo de reconhecimento de organizações da sociedade civil. Dentre as características de uma OSCIP, pode-se destacar que: podemdestinar no máximo 10% de seu patrimônio a seus sócios e conselheiros.

São sem fins lucrativos, não podem.

QUESTÃO CERTA: As entidades que não distribuam entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social são qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.

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QUESTÃO ERRADA: uma OSCIP pode remunerar seus dirigentes e distribuir seus excedentes operacionais entre seus colaboradores;

No estatuto das OSCIPs devem constar normas que disponham expressamente sobre remuneração de dirigentes. Mas a distribuição de valores é vedada (deve ser direcionada ao objeto social da organização).

QUESTÃO CERTA: Em termos de OSCIP, considera-se sem fins lucrativos a pessoa jurídica de direito privado que não distribui, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social.