OSCIP e funcionamento regular de no mínimo 3 anos

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Última Atualização 27 de novembro de 2020

Art. 1o Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei. 

QUESTÃO ERRADA: No Município de Córrego Seco, a associação Meu Bem Querer, sem fins lucrativos e que oferece educação básica e cursos profissionalizantes para menores em situação de vulnerabilidade, pleiteou qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). A esse respeito, assinale a afirmativa correta:Um dos requisitos necessários à obtenção da qualificação é a exigência de estar constituída e em funcionamento regular há pelo menos um ano.

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QUESTÃO ERRADA: Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 2 (dois) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos legais.