OSC, Parcerias Celebradas e Divulgação na Internet

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Uma coisa que a Administração Pública deve prezar é pela transparência de suas ações. Com a questão abaixo, aprendemos sobre a obrigatoriedade quando às parcerias celebradas e a divulgação na internet – quanto à organização da sociedade civil (OSC).

CEBRASPE (2021):

QUESTAO CERTA: Se organização da sociedade civil firmar alguma parceria com a administração pública, celebrando o respectivo termo de fomento, ambas deverão divulgar a parceria na Internet, devendo a primeira dar essa publicidade em locais visíveis de suas sedes sociais.

L. 13019, Art. 10. A administração pública deverá manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento. 

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Art. 11. A organização da sociedade civil deverá divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a administração pública.