OS e Fiscalização do Contrato de Gestão

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Art. 8o A execução do contrato de gestão celebrado por organização social será fiscalizada pelo órgão ou entidade supervisora da área de atuação correspondente à atividade fomentada.

Art. 9º. Os responsáveis pela fiscalização da execução do contrato de gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por organização social, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União [TCU], sob pena de responsabilidade solidária.

QUESTÃO CERTA: Nos termos da Lei n° 9.637/98, na hipótese de os responsáveis pela fiscalização da execução do contrato de gestão tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por organização social, dela darão ciência: ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

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QUESTÃO ERRADA: A execução do contrato de gestão celebrado por Organização da Sociedade Civil será fiscalizada pelo órgão ou entidade supervisora da área de atuação correspondente à atividade fomentada.

QUESTÃO ERRADA: Os responsáveis pela fiscalização da execução do contrato de gestão, ao tomarem conhecimento de irregularidades na utilização de recursos públicos por organização social, dela darão ciência ao Poder Judiciário, sob pena de responsabilidade solidária.