Art. 11. As entidades qualificadas como organizações sociais são declaradas como entidades de interesse social e utilidade pública, para todos os efeitos legais.
QUESTÃO ERRADA: As entidades qualificadas como organizações sociais são declaradas como entidades de interesse social e utilidade pública para todos os efeitos legais, e integram a Administração Pública Indireta.
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QUESTÃO ERRADA: As entidades qualificadas como organizações sociais não poderão ser declaradas como entidades de interesse social ou de utilidade pública.
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