Organização social, recurso orçamentário e bem público

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Art. 12. Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão.

§ 1o São assegurados às organizações sociais os créditos previstos no orçamento e as respectivas liberações financeiras, de acordo com o cronograma de desembolso previsto no contrato de gestão.

§ 2o Poderá ser adicionada aos créditos orçamentários destinados ao custeio do contrato de gestão parcela de recursos para compensar desligamento de servidor cedido, desde que haja justificativa expressa da necessidade pela organização social.

§ 3o Os bens de que trata este artigo serão destinados às organizações sociais, dispensada licitação, mediante permissão de uso, consoante cláusula expressa do contrato de gestão.

QUESTÃO CERTA: As organizações sociais podem receber legalmente recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão.

QUESTÃO ERRADA: A destinação de bens públicos a organizações sociais que celebrarem contrato de gestão é hipótese legal de concessão de uso de bem público.

QUESTÃO ERRADA: A Administração pode destinar bens públicos às Organizações Sociais, desde que necessários ao cumprimento do contrato de gestão, dispensada a licitação, mediante concessão de direito real de uso.

QUESTÃO CERTA: Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão.

QUESTÃO CERTA: Pode ser efetivada PERMISSÃO

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de uso de bens públicos em favor das OS, com dispensa de licitação, mediante cláusula expressa no Contrato de Gestão.

Verdade. Ficar atento, pois não é concessão de uso ou autorização de uso, é permissão de uso.

QUESTÃO CERTA: Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão, dispensada licitação.

QUESTÃO ERRADA: às OS não poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos para o cumprimento do contrato de gestão, devendo as OSs serem subsidiadas por recursos próprios ou captados junto à sociedade civil.