OS e Conselho de Administração (Membros Natos)

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Lei 9.637/98:

Art. 3o – O conselho de administração deve estar estruturado nos termos que dispuser o respectivo estatuto, observados, para os fins de atendimento dos requisitos de qualificação, os seguintes critérios básicos:

I – Ser composto por:

  1. 20 a 40% (vinte a quarenta por cento) de membros natos representantes do Poder Público, definidos pelo estatuto da entidade; […]

QUESTÃO CERTA: As OS devem ter um Conselho de Administração, no qual 20 a 40% de seus membros sejam representantes do Poder Público, na forma do estatuto.

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QUESTÃO CERTA: Um dos requisitos importantes para a parceria entre o setor público e as organizações sociais, e para que a organização se qualifique, é a participação de membros do Poder Público em seu Conselho de Administração, definidos em estatuto da entidade. A proporção exigida é: de 20 a 40% (vinte a quarenta por cento).