Última Atualização 19 de dezembro de 2020
Sim, é! Do contrário não receberia a qualificação de ilegal – contrária à lei Consta essa definição na Lei de Crimes Contra a Segurança Nacional. Veja o dispositivo.
Art. 24 – Constituir, integrar ou manter organização ilegal de tipo militar, de qualquer forma ou natureza armada ou não, com ou sem fardamento, com finalidade combativa.
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Pena: reclusão, de 2 a 8 anos.
Repare que não é preciso usar fardas ou fazer uso de armas para que seja configurado crime. Basta que a organização ilegal de tipo militar com finalidade combativa já é suficiente.
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